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Estação ferroviária de Santana de Barra
"Estação ferroviária de “Santana de Barra”, situada no Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, inaugurada por D. Pedro II no ano de 1864. Patrimônio histórico-cultural em estado de total abandono."
veja aqui um modelo de denuncia de abandono de Patrimônio histórico-cultural

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Venda direta de condomínios


O projeto de “Regularização dos Condomínios” resultante do Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o GDF e o Ministério Público, contém erros próprios de quem trocou de funções: nem o Ministério Público foi feito para governar, e nem o Governo foi feito para fiscalizar lei.

Assim, o que resulta é um projeto totalmente equivocado, voltado apenas para privilegiar as normas relativas a ordenamento urbano, meio-ambiente, e patrimônio público e com total desprezo ao elemento humano, às liberdades privadas e ao direito adquirido.

O primeiro equívoco do TAC é considerar que o morador ou possuidor de lote em condomínio irregular é bandido e tratá-lo como tal, ao desprezar o seu patrimônio, e oferecer como grande vantagem o favor do Estado lhe vender algo que ele já adquiriu por própria omissão do Estado. É importante ver que muitos condomínios situam-se em área privada, e que são considerados irregulares por alguma exigência não cumprida no processo de regularização. Contudo, ainda que o cidadão possua mais de um lote a título de investimento não o torna grileiro e nem marginal, e nem deverá abrir mão de sua propriedade.

O segundo equívoco é tratar com desigualdade os possuidores de lotes construídos e de lotes vagos. É importante ver que muitos lotes foram construídos em total desafio das determinações administrativas e, principalmente, contra a orientação do próprio Ministério Público. Muitos lotes continuam vagos justamente porque seus adquirentes preferiram obedecer à própria orientação do MPDFT e respeitar as normas administrativas. Estas pessoas que preferiram aguardar para construir quando a situação fosse legal, agora são prejudicadas pelo projeto que os excluem da venda direta.

Outro grande equívoco é a exigência da quitação do IPTU pela TERRACAP, e aceitação pelo MPDFT de “comprovação de pagamento de IPTU”, porque isso é um total desrespeito àquelas pessoas que questionam na Justiça a validade da cobrança do IPTU nos condomínios onde o Poder Público jamais fez qualquer das melhorias do art. 32 do Código Tributário.

A ADEC não poupará esforços na Justiça, ajuizando, inclusive, mandado de segurança coletivo ou outra ação adequada, para preservar: o direito à propriedade privada, igualdade de tratamento entre lotes ocupados e vagos, e para que os impostos somente sejam exigidos quando houver hipótese de incidência tributária.

Cabe aos prejudicados pelo programa de regularização dos condomínios procurar a ADEC, se associar, e reforçar a luta para que as políticas públicas sejam feitas em função do elemento humano!


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