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NÃO SEJA PRESO POR DÍVIDA DE LEASING. PROCURE A ADEC E DEVOLVA SEU BEM FINANCIADO POR CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SEM SER OBRIGADO A PAGAR O QUE NÃO PODE E NEM DEVE O contrato de leasing tem a natureza de um contrato de locação, pelo qual o financiado paga um valor mensal, e terá, ao final a opção de compra do bem. Dentre os valores pagos, existe o Valor Residual Garantido, quando há a opção de compra, mas em geral esse valor é pago desde o início, nas parcelas. Isso significa que se o contrato for rescindido, haverá um valor referente ao VRG que deve ser devolvido ao financiado. Outra coisa que interessa ao consumidor é a cláusula que estabelece o vencimento antecipado do contrato no caso de atraso no pagamento das parcelas. Se isso acontecer, o consumidor só deve pagar as parcelas e as respectivas multas de mora vencidas, as prestações a vencer não podem ser antecipadas. Por fim, é importante o consumidor saber que a Justiça não aceita mais a rotulação de “infiel depositário” do devedor com a sua prisão civil. Procure a ADEC e defenda seus direitos. Indique esta matéria a um amigo! |
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