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Funcionários do GDF que tenham empréstimos no BRB e estejam pagando prestações acima da margem consignável devem ficar atentos. Após a segunda tentativa de conciliação realizada entre a ADEC e o BRB (08/07/2008), com iniciativa do MPDFT, o Banco decidiu que prefere arcar com os efeitos da sentença do que fazer uma conciliação para renegociar o prazo para os consumidores reclamantes. O que é de admirar é que após o banco admitir, inicialmente, que havia um percentual aproximado de 8% de inadimplência, de um número aproximado de 400.000 clientes (daria um número aproximado de 32.000 inadimplentes), desconversou, tergiversou e reduziu esse percentual até atingir o número de 1.863, o que dá um percentual de menos de 0,5% de inadimplência (o documento será enviado ao BACEN e ao Banco do Brasil para levarem em conta na hora de fiscalização ou de negociação!). Ainda admitindo esse número aproximado de inadimplentes, e considerando que a proposta da Ação Coletiva movida pela ADEC não é dar o calote, mas apenas reduzir o valor das parcelas pagas até o limite de 30% da margem consignável, o banco não quis negociar e se sujeitará a reduzir o limite da margem para todas essas pessoas. Em função disso o i. Promotor da 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor, Dr. Guilherme, determinou oficiar ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (MJ), para aplicação de multa. Se você, leitor, pode se beneficiar da presente ação, PROCURE A ADEC!
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