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Sou a favor do uso de algemas só quando for necessário, e apóio a Súmula n.º 11 do STF?

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Se você soubesse que existem escutas clandestinas sobre você, como reagiria?

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Estação ferroviária de Santana de Barra
"Estação ferroviária de “Santana de Barra”, situada no Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, inaugurada por D. Pedro II no ano de 1864. Patrimônio histórico-cultural em estado de total abandono."
veja aqui um modelo de denuncia de abandono de Patrimônio histórico-cultural

Homenagem a terra
A beleza do planeta terra

Novas Regras Bancárias

BANCOS: AS NOVAS REGRAS E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR

REVISÃO CONTRATUAL
- Empréstimos contratados com juros altos podem ser renegociados a qualquer momento em que os juros do mercado estejam menores. Se o banco se negar, pode-se fazer uma ação de revisão contratual. Dentro desse espectro, juros abusivos são os que estão acima da média do mercado. O anatocismo é proibido. Assim, quando o banco cobra juros sobre juros contabilizados (pratica comum em cheque especial ou cartão de crédito), está cobrando mais juros do que deve. Por fim, o consumidor tem o direito de quitar sua dívida quando quiser. Se houver quitação antecipada de empréstimo, a instituição financeira tem que conceder o desconto dos juros estipulados da data do pagamento até o final da prestação estipulada. A instituição de multa para quitação antecipada do empréstimo é ilegal. Em todos os casos de ilegalidade o consumidor tem o direito de receber o que pagou ilegalmente em dobro.

PLANO BRESSER:
- correção de 8,08% no saldo existente na caderneta de poupança entre 1º e 15 do mês de julho de 1987, acrescido de atualização monetária e juros legais até a data do efetivo saque da poupança;

PLANO VERÃO:
- correção de 20,46% sobre o saldo da poupança existente nos primeiros 15 dias do mês de janeiro de 1989, acrescido de correção monetária e juros legais até a data do efetivo saque;

MARGEM CONSIGNÁVEL:
- apenas 30% dos rendimentos do servidor público podem ser comprometidos com pagamento de prestações de empréstimos a um mesmo banco;

TAXA DE BOLETO:
- a cobrança de taxa pelo envio de boleto é de responsabilidade do tomador do serviço do banco, e não do consumidor. Se o consumidor financiou com um carnê, cada folha (boleto) vem anotado o valor da emissão. Essa quantia tem que ser restituída ao consumidor pelo banco.

LEMBRETE IMPORTANTE:
- Se a instituição cobrou qualquer tarifa indevida de você, consumidor, é porque está cobrando de todos os consumidores. Assim, é importante que procure a ADEC com o comprovante da cobrança da tarifa para que a ação seja feita em benefício de todos. Nesse aspecto é importante que o consumidor traga comprovantes de:
a) cobranças indevidas de tarifas bancárias;
b) não devolução de valores estipulados a título de juros, nos empréstimos quitados antecipadamente;
c) cobrança de seguros não contratados;
d) cobrança de juros sobre juros;
e) falta de reajuste dos planos Bresser e Verão nos saldos das poupanças;
f) endividamento com empréstimos em nível superior a 30% da margem consignável;
g) tempo de espera nas filas, superior a 30 minutos;
h) não instalação de caixas eletrônicos para pessoas com deficiência física;



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Horário de funcionamento 9:00 às 18:00
SRTVS Quadra 701 – Bloco nº 110 – Ed. Novo Centro Multiempresarial – sala 799-A