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Você concorda que a polícia se utilize de algemas para humilhar o acusado?

Sim
Não

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Sou a favor do uso de algemas só quando for necessário, e apóio a Súmula n.º 11 do STF?

Sim
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Você concorda com a situação atual de escutas telefônicas?

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Se você soubesse que existem escutas clandestinas sobre você, como reagiria?

Reprovaria com indignação
Entenderia que é normal, por ser feita pela polícia

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Você acha que as escutas deveriam ser autorizadas pelo juiz apenas quando houvesse outros indícios do crime a ser investigado?

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Você acha que qualquer investigação deve ser iniciada com as escutas telefônicas?

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Você acha que deveria existir um controle melhor da sociedade sobre as escutas telefônicas?

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Golpe Do consórcio
Saiba mais sobre o patrimônio cultural e o tombamento!
Estação ferroviária de Santana de Barra
"Estação ferroviária de “Santana de Barra”, situada no Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, inaugurada por D. Pedro II no ano de 1864. Patrimônio histórico-cultural em estado de total abandono."
veja aqui um modelo de denuncia de abandono de Patrimônio histórico-cultural

Homenagem a terra
A beleza do planeta terra

Cartões de Crédito

VOCÊ SABIA?

PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO É PAGAMENTO À VISTA!!!


      Nos tempos de Brasil sem inflação (?) virou moda o comerciante oferecer um desconto para pagamento à vista. O consumidor aceita a proposta, faz a compra, e quando oferece o cartão de crédito para o pagamento, o lojista afirma que não pode conceder o desconto porque não considera que o pagamento com cartão de crédito é pagamento a vista. Em geral, ele argumenta que só vai receber o dinheiro cerca de 30 dias depois, além disso irá pagar uma taxa que pode chegar a 5% para a administradora do cartão.

      Esse procedimento está errado. Agindo assim, o comércio estará lesando o consumidor, pois compra para pagamento com cartão de crédito de uma única vez é considerado pagamento à vista. A Justiça já decidiu inúmeras vezes e o Ministério da Justiça já emitiu uma Resolução (n.º 34, de 05/05/1989) e uma Nota Técnica (n.º 103 CGAJ/DPDC/2004) sobre o assunto. Quando isso acontecer, significa que o comerciante não estará mantendo a oferta, e incidindo, ainda, em propaganda enganosa. Denuncie! Reclame!


Documentos

-Resolução_nº_34,_de_05_de_maio_de_1989,_DOU_08.08.89,_página_13.pdf

-103-2004_-_Cartão_de_Crédito_-_CDL-RJ_(assinado).pdf



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