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ESCLARECIMENTOS SOBRE A TAXA DE LICENCIAMENTO

Em agosto de 2006 o Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, deferiu tutela antecipada requerida pela ADEC para proibir o DETRAN/DF de cobrar a taxa de licenciamento de veículos automotores, isso em função de que não existia qualquer lei que autorizasse o DETRAN a fazer aquela cobrança como condição para a emissão do documento de porte obrigatório.

De fato, eis aqui o pedido feito pela ADEC: “...seja oficiado ao DETRAN/DF que, até a edição de lei que regulamente a matéria, se abstenha de cobrar qualquer valor como condição para a emissão do Certificado de Registro, e nem para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Automotores”.

Conforme foi amplamente noticiado no final do ano passado, o GDF tratou de resolver a questão enviando projeto de lei à Câmara Legislativa instituindo a cobrança do tributo.

Naquela oportunidade, esta Associação manifestou-se a cada um dos deputados distritais, apelando para que quando deliberassem sobre o projeto de lei, ponderassem pela proporcionalidade na cobrança, nos seguintes termos:

CARTA AOS SENHORES PARLAMENTARES

Senhores Deputados,

O projeto de Lei n.º 260/2006, encaminhado pelo Executivo, trata de instituir a Taxa de Licenciamento para todos os veículos automotores no Distrito Federal.

Esta entidade logrou obter decisão judicial que suspendeu a cobrança dessa Taxa nos últimos quatro anos, por considerarmos que além do modo ilegal como foi instituído o tributo, o seu valor também é exorbitante, transformando-se em verdadeiro confisco para o DETRAN/DF.

Segundo informações obtidas nos Correios, o custo para envio de documentos de modo célere e seguro, incluído o envelope, não ultrapassa a quantia de R$ 7,00 (sete reais).

Por sua vez, consta que a impressão e o papel para a cobrança de tal taxa, inclusive o do IPVA, é arcado pela FENASEG, que é a administradora do seguro obrigatório “DPVAT”, tendo em vista que e mais lucrativo para essa Federação enviar a cobrança do seguro juntamente com os documentos obrigatórios, tendo em vista que a cobrança a parte geraria muita inadimplência.

Desse modo, rogamos a Vossas Excelências que, ao votarem o projeto de lei enviado pelo Executivo, considerem que a quantia de R$ 35,73 é abusiva, até porque o DETRAN não é entidade com fins lucrativos.

Portanto, certos de contarmos com a ponderação dos ilustres parlamentres, acompanharemos a votação divulgando a votação.

Respeitosamente,

NAIÁ BRILLINGER

Como era de se esperar, o apelo da ADEC foi ignorado e a lei foi aprovada como o GDF queria, para instituir a Taxa de Licenciamento no valor que o DETRAN/DF ora está cobrando de todos os proprietários de veículos automotores do Distrito Federal.

É importante esclarecer, no entanto, que isso não vem significar nenhuma derrota para a ADEC e nem para os contribuintes pelos seguintes motivos: a) o intuito da ação ajuizada pela ADEC no ano passado era obstar cobrança não autorizada por lei, e isso foi conseguido; b) na mesma ação, que ainda se encontra em andamento em primeira instância, porém com decisões contrárias ao DETRAN já proferidas em 2ª instância, a ADEC também fez o seguinte pedido: “determinar a devolução dos valores cobrados irregularmente desde 2003 até a edição da respectiva lei que o preveja, aos interessados que se habilitarem e, quanto aos que não se habilitarem, condenar o DETRAN a devolve os respectivos valores ao Fundo dos Direitos Difusos”.

Desse modo, é importante esclarecer à coletividade em geral que a ação da ADEC não foi perdida e que ainda está pendente a devolução dos valores cobrados pelo DETRAN nos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006.

É importante, portanto, que todos aqueles que tiverem dinheiro a ser restituído pelo DETRAN se associem à ADEC para viabilizar a restituição dos valores pagos indevidamente.
 



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